Caros Colegas;
cordiais cumprimentos.
Desde que foi enviada a exigência das pontuações atribuídas às publicações (altíssima por sinal), um fato me preocupou? Só podemos computar os pontos quando a totalidade for alcançada.
Desta forma, vamos supor que hoje alguém tenha publicado um trabalho em um Congresso, mas só daqui a 1 ano e meio, por exemplo a pontuação de 7,5 seja alcançada. Bom, se houver alguma divergência entre o valor da publicação (1 ou 0,5 por exemplo), pode ser que aquilo que foi calculado como 7,5, ao final, na hora de computar seja 7, então a pessoa ficaria esperando completar os pontos, procurando publicar algo de qualquer jeito, com o trabalho pronto esperando, por exemplo?!
Outro aspecto é o seguinte, se ao final deste 1,5 ano uma publicação lá do início tenha problemas quanto a comprovação (a secretaria, ou o colegiado decide que falta algo comprobatório); depois de um ano os cantatos somem, os responsáveis desaparecem... e aí o que fazer? Ficar igual doido procurando uma forma de comprovar para não perder o que foi feito?
Creio que a hora de atuar sobre isto é agora. Acredito que à medida que formos computando os pontos deveríamos ir homologando cumulativamente os mesmos ponto a ponto até atingirmos o índice solicitado, quando chegasse a 7,5 pronto. Ou quando tivéssemos 4 saberímos que aquela pontuação é consolidada, faltam efetivamente apenas 3,5....
Já refletiram sobre isso?
Se acharem que tem sentido o que estou expondo penso que talvez devéssemos em bloco pleitear isto junto a Marta. Como isto poderia ser feito? Existe alguém do pólo de Mato Grosso mais perto que pode articular esta mudança? Como seria?
Um abraço a todos!
Marco Aurélio.
Pólo Amazonas